Tabela Simples Nacional 2024 completa | Anexos e Alíquotas

Departamento Fiscal

Tabela Simples Nacional 2024 completa | Anexos e Alíquotas

O que é o Simples Nacional?

Ao abrir um CNPJ, o empreendedor precisa selecionar um regime tributário. Essa decisão impacta várias situações, como os tributos aplicáveis e sua forma de cálculo, além de algumas normas gerais, como o limite de faturamento e o porte da empresa.

No Brasil, há três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas próprias regras e particularidades. Dentre eles, o Simples Nacional é o mais simples e foi criado para facilitar a vida dos pequenos e microempreendedores.

O Simples Nacional foi instituído por lei complementar no Brasil em 2006, destinado às micro e pequenas empresas. Seu objetivo é diminuir a burocracia e os custos para pequenos empresários, criando um sistema unificado de arrecadação de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Tabelas dos Anexos do Simples Nacional

Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diferentes enquadramentos e alíquotas para variados tipos de serviços ou comércio. Estas alíquotas variam basicamente conforme os impostos que o empresário deve pagar, dependendo da natureza do negócio e de sua complexidade.

Para entender em qual categoria você se enquadra, é necessário primeiro identificar a tabela do Simples Nacional correspondente ao seu negócio e, em seguida, o código que está estabelecido para o seu tipo de atividade. Acompanhe-nos para receber todas as orientações sobre como utilizar as tabelas e descobrir suas alíquotas de impostos.

O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas), e cada anexo possui diferentes faixas de alíquotas. Veja a seguir as alíquotas de cada anexo:

 

Anexo I do Simples Nacional

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00  10,70% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Tabela Simples Nacional 2024 comércio

Como calcular os impostos pelo Anexo I?

O cálculo do DAS mensal para empresas do Anexo I segue um processo similar ao dos outros anexos do Simples Nacional. O primeiro passo é enquadrar a empresa na faixa de faturamento correta e calcular a alíquota efetiva, utilizando os valores correspondentes da tabela abaixo.

É essencial contar com o auxílio de uma contabilidade especializada para garantir que todos os benefícios fiscais disponíveis para a empresa sejam aproveitados, como reduções estaduais de ICMS, substituição tributária do ICMS e PIS e COFINS monofásico.

Percentual de Repartição dos Tributos

CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 1a Faixa 2,76%
41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2a Faixa 2,76%
42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 3a Faixa 2,76%
42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 4a Faixa 2,76%
42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 5a Faixa 2,76%
42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6a Faixa 6,13%

 

Anexo II do Simples Nacional

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,50% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Tabela Simples Nacional 2024 indústria

Percentual de Repartição dos Tributos

CPP IPI CSLL ICMS IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 1a Faixa 2,49%
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2a Faixa 2,49%
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 3a Faixa 2,49%
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 4a Faixa 2,49%
37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 5a Faixa 2,49%
23,50% 35,00% 7,50% 8,50% 20,96% 6a Faixa 4,54%

 

Anexo III do Simples Nacional

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Tabela Simples Nacional 2024 serviços

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?

Se você utilizar a fórmula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado do cálculo simples nacional deve ser igual ou superior a 28%. Veja o exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

Não sabe se o Anexo III é a melhor opção para o seu negócio? A Portes Contabilidade te ajuda com a consulta Simples Nacional.

Percentual de Repartição dos Tributos

CPP ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 1a Faixa 2,78%
43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 2a Faixa 3,05%
43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 3a Faixa 2,96%
43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 4a Faixa 2,96%
43,40% 33,50% (*) 3,50% 4,00% 12,82% 5a Faixa 2,78%
30,50% 15,00% 35,00% 16,03% 6a Faixa 3,47%

Na tabela acima, você confere as alíquotas simples nacional 2024.

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

CPP ISS CSLL IRPJ FAIXA Cofins PIS/Pasep
Alíquota efetiva 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5% Alíquota efetiva 5%) x5,26% Alíquota efetiva 5%) x6,02% 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% Alíquota efetiva 5%) x19,28% Alíquota efetiva 5%) x 4,18%

 

Anexo IV do Simples Nacional

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,50% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Como calcular os impostos pelo Anexo IV?

Desde 2018, as atividades de prestação de serviços listadas a seguir são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional, onde a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa. De acordo com a legislação (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV), a CPP deve ser recolhida conforme as normas estabelecidas para os demais contribuintes ou responsáveis.

Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional, não estão incluídos os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).

Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
  • Serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)

Percentual de Repartição dos Tributos

ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
44,50% 15,20% 18,80% 17,67% 1a Faixa 3,83%
40,00% 15,20% 19,80% 20,55% 2a Faixa 4,45%
40,00% 15,20% 20,80% 19,73% 3a Faixa 4,27%
40,00% 19,20% 17,80% 18,90% 4a Faixa 4,10%
40,00% (*) 19,20% 18,80% 18,08% 5a Faixa 3,92%
21,50% 53,50% 20,55% 6a Faixa 4,45%
ISS CSLL IRPJ Cofins Faixa PIS/Pasep
Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva 5%) x 32,00% Alíquota efetiva 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva 5%) x 30,13% 5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

 

Anexo V do Simples Nacional

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Tabela Simples Nacional 2024 serviços

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?

O cálculo do Fator R para as atividades que pertencem ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00

Fator R = 0,22 ou 22%

Percentual de Repartição dos Tributos

CPP ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 1a Faixa 3,05%
27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 2a Faixa 3,05%
23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3a Faixa 3,23%
23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 4a Faixa 3,41%
23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 5a Faixa 3,05%
29,50% 15,50% 35,00% 16,44% 6a Faixa 3,56%

 

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