O final do ano se aproxima, e com ele a obrigação de pagamento do 13º salário. Esse benefício é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e sua quitação deve ocorrer em duas parcelas, conforme previsto na legislação trabalhista.
- 1ª parcela: até 30 de novembro – corresponde à metade do valor total do 13º salário.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro – 50% restantes, com dedução do IR e INSS.
Lembre-se de cumprir os prazos para evitar penalidades e manter a relação com seus colaboradores em conformidade. A equipe da Portes Contabilidade está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na organização do pagamento do 13º salário e demais obrigações trabalhistas.