O que é o Simples Nacional?
Ao abrir um CNPJ, o empreendedor precisa selecionar um regime tributário. Essa decisão impacta várias situações, como os tributos aplicáveis e sua forma de cálculo, além de algumas normas gerais, como o limite de faturamento e o porte da empresa.
No Brasil, há três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas próprias regras e particularidades. Dentre eles, o Simples Nacional é o mais simples e foi criado para facilitar a vida dos pequenos e microempreendedores.
O Simples Nacional foi instituído por lei complementar no Brasil em 2006, destinado às micro e pequenas empresas. Seu objetivo é diminuir a burocracia e os custos para pequenos empresários, criando um sistema unificado de arrecadação de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Tabelas dos Anexos do Simples Nacional
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diferentes enquadramentos e alíquotas para variados tipos de serviços ou comércio. Estas alíquotas variam basicamente conforme os impostos que o empresário deve pagar, dependendo da natureza do negócio e de sua complexidade.
Para entender em qual categoria você se enquadra, é necessário primeiro identificar a tabela do Simples Nacional correspondente ao seu negócio e, em seguida, o código que está estabelecido para o seu tipo de atividade. Acompanhe-nos para receber todas as orientações sobre como utilizar as tabelas e descobrir suas alíquotas de impostos.
O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas), e cada anexo possui diferentes faixas de alíquotas. Veja a seguir as alíquotas de cada anexo:
Anexo I do Simples Nacional
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Tabela Simples Nacional 2024 comércio
Como calcular os impostos pelo Anexo I?
O cálculo do DAS mensal para empresas do Anexo I segue um processo similar ao dos outros anexos do Simples Nacional. O primeiro passo é enquadrar a empresa na faixa de faturamento correta e calcular a alíquota efetiva, utilizando os valores correspondentes da tabela abaixo.
É essencial contar com o auxílio de uma contabilidade especializada para garantir que todos os benefícios fiscais disponíveis para a empresa sejam aproveitados, como reduções estaduais de ICMS, substituição tributária do ICMS e PIS e COFINS monofásico.
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 1a Faixa | 2,76% |
41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2a Faixa | 2,76% |
42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 3a Faixa | 2,76% |
42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 4a Faixa | 2,76% |
42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 5a Faixa | 2,76% |
42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6a Faixa | 6,13% |
Anexo II do Simples Nacional
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Tabela Simples Nacional 2024 indústria
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 1a Faixa | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2a Faixa | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 3a Faixa | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 4a Faixa | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 5a Faixa | 2,49% |
23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 6a Faixa | 4,54% |
Anexo III do Simples Nacional
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Tabela Simples Nacional 2024 serviços
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?
Se você utilizar a fórmula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado do cálculo simples nacional deve ser igual ou superior a 28%. Veja o exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Não sabe se o Anexo III é a melhor opção para o seu negócio? A Portes Contabilidade te ajuda com a consulta Simples Nacional.
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 1a Faixa | 2,78% |
43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 2a Faixa | 3,05% |
43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 3a Faixa | 2,96% |
43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 4a Faixa | 2,96% |
43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 5a Faixa | 2,78% |
30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 6a Faixa | 3,47% |
Na tabela acima, você confere as alíquotas simples nacional 2024.
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
CPP | ISS | CSLL | IRPJ | FAIXA | Cofins | PIS/Pasep |
Alíquota efetiva 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5%) x5,26% | Alíquota efetiva 5%) x6,02% | 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5%) x19,28% | Alíquota efetiva 5%) x 4,18% |
Anexo IV do Simples Nacional
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Como calcular os impostos pelo Anexo IV?
Desde 2018, as atividades de prestação de serviços listadas a seguir são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional, onde a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa. De acordo com a legislação (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV), a CPP deve ser recolhida conforme as normas estabelecidas para os demais contribuintes ou responsáveis.
Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional, não estão incluídos os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
- Serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)
Percentual de Repartição dos Tributos
ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 1a Faixa | 3,83% |
40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 2a Faixa | 4,45% |
40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 3a Faixa | 4,27% |
40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4a Faixa | 4,10% |
40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 5a Faixa | 3,92% |
– | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 6a Faixa | 4,45% |
ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | Faixa | PIS/Pasep |
Percentual de ISS fixo em 5% | (Alíquota efetiva 5%) x 32,00% | Alíquota efetiva 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva 5%) x 30,13% | 5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva 5%) x 6,54% |
Anexo V do Simples Nacional
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Tabela Simples Nacional 2024 serviços
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencem ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00
Fator R = 0,22 ou 22%
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 1a Faixa | 3,05% |
27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 2a Faixa | 3,05% |
23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3a Faixa | 3,23% |
23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 4a Faixa | 3,41% |
23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 5a Faixa | 3,05% |
29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 6a Faixa | 3,56% |